Se você exerce a profissão de professor ou professora está na hora de conhecer tudo sobre as regras de aposentadoria da sua categoria de profissional da educação. Afinal de contas, a aposentadoria é um dos benefícios mais almejados pelo trabalhador brasileiro. Descubra como funciona o processo para a concessão desse direito, as regras e a fórmula de cálculo. Talvez o seu sonho de se aposentar esteja mais próximo do que você imagina, confirma abaixo algumas dicas valiosas.
Sabemos que com o exercício da profissão, os docentes sofrem com baixos salários, rotinas exaustivas e falta de reconhecimentos, sendo essas apenas algumas das particularidades enfrentadas pelo professor. De fato, o exercício dessa profissão é um ato para os que possuem coragem, concorda?
Em razão disso, como você já deve saber, os professores têm regras de aposentadorias mais brandas, podendo vir a se aposentar 5 anos mais cedo. Contudo, mesmo com essa vantagem em relação às aposentadorias comuns, a aposentadoria do professor veio a sofrer algumas alterações após a Reforma da Previdência, em 2019.
É de conhecimento que a Ementa Constitucional 103 de 2019, também conhecida como Reforma Previdenciária, trouxe rigorosas mudanças para as diversas categorias de trabalhadores, logo, a forma de realizar o cálculo da aposentadoria dos (as) professores (as) também veio a sofrer alterações pela reforma.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era realizado de forma distinta para as duas modalidades de aposentadoria, sendo elas a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria pela regra progressiva, também conhecida popularmente como aposentadoria por pontos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo da renda mensal inicial era feito com base na média aritmética de 80% das maiores contribuições multiplicado pelo fator previdenciário. Certo, mas você sabe o que seria o fator previdenciário? Vamos lá, o fator previdenciário é uma fórmula que envolve três requisitos, sendo elas o tempo de contribuição, idade e expectativa de vida. A autarquia previdenciária criou essa fórmula com o intuito de diminuir o valor do benefício de quem seria considerado “jovem” para se aposentar.
Como era o cálculo da aposentadoria do professor antes da reforma?
Para adquirir direito à aposentadoria do professor antes da Reforma da Previdência, os professores da rede privada de ensino, adquiriram o direito à aposentadoria quando completassem 30 anos de contribuição se homem e 25 anos de contribuição se mulher, sem exigência de idade mínima para ambos.
Os professores da rede pública, poderiam adquirir o direito quando completassem o mesmo período de contribuição citado acima, mas com o requisito de idade mínima, sendo 55 anos se homem e 50 anos se mulher, ainda tendo uma peculiaridade, sendo necessário ter acumulado 10 anos de serviço público, sendo 5 anos dele na função em que se desse a aposentadoria.
Assim, se você completou esses requisitos mínimos até 12/11/2019, possui o direito adquirido à aposentadoria para o professor conforme as regras antigas.
No que se refere ao cálculo para definir o valor da sua aposentadoria, antes da Reforma era realizado com base na média dos 80% dos maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.
Vamos lá, na prática o cálculo antes da reforma consistia em:
1. Fazer a média aritmética com os 80% maiores salários de contribuição;
2. Multiplicar pelo fator previdenciário.
Quanto a essa última etapa, na qual envolve o fator previdenciário, realmente é uma parte um pouco mais complexa de entender.
De forma a colocar simples o entendimento, como informamos anteriormente, o fator previdenciário foi uma estratégia utilizada antes da Reforma da Previdência com a finalidade de modificar o valor de quem queria aposentar-se mais cedo, com menos idade.
Em outras palavras, era uma forma de incluir no cálculo, para definir o valor final da aposentadoria, o requisito da idade mínima. De forma resumida, quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior seria o fator previdenciário.
Como ficou o cálculo da aposentadoria do professor após a reforma?
A forma de cálculo, a partir de 13/11/2019, segue o padrão da reforma, ou seja, serão considerados todos os seus salários, não sendo mais levadas em consideração para o cálculo apenas as maiores contribuições, como era realizado anteriormente.
Conforme abaixo, a forma de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria do professor seguirá da seguinte forma:
● 100% da média do seu salário (tanto os maiores, quanto os menores);
● Sendo 60% dessa média salário (menor que antes da Reforma);
● + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.
Uma dica valiosa, se você é professor da rede pública e privada, ainda é possível cumular aposentadoria do regime próprio e geral, ou seja, receber duas aposentadorias. Mas, atenção! É possível se for educador em escola pública e particular, onde há contribuições pelo Regime Geral e Próprio da Previdência.
Agora que já sabemos como calcular a aposentadoria do professor antes e após a reforma, é muito importante que você tenha o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para analisar minuciosamente seu caso.
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