Os professores da rede básica de ensino, isto é, àqueles educadores que destinam o seu trabalho à Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, possuem direito à aposentadoria do professor com regras diferenciadas das demais modalidades.

Para que os professores possuam direito a aposentadoria do professor, é necessário comprovar todo o seu tempo de contribuição trabalhado exclusivamente nas atividades laborativas do magistério para que seja possível adquirir o direito à aposentadoria do professor, independente de outras contribuições que o profissional tenha realizado ao longo de sua vida.

Isso significa que apenas o tempo trabalhado como educador é que será considerado para fins de tempo de contribuição da aposentadoria do professor, pois os demais períodos contribuídos em outras profissões somente poderão ser contabilizados para outras modalidades de aposentadoria.

Ainda, ressalta-se que os professores de ensino superior e de cursos profissionalizantes não entram nesta regra, pois, como já referido anteriormente, é destinada apenas aos educadores relacionados ao magistério.

Além disso, os professores da rede pública possuem regras diferenciadas, dependendo do ente público ao que estão vinculados, sendo necessário avaliar a lei municipal, estadual ou federal ao que se submete para fins de aposentadoria, pois a contribuição é realizada para o Regime Próprio da Previdência Social, chamado pela sigla de RPPS.

Já os professores da rede privada, são vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, chamado pela sigla de RGPS, os quais se submetem às leis gerais para fins de aposentadoria.

Portanto, as regras e requisitos que trataremos a seguir serão correspondentes aos profissionais que estão vinculados ao RGPS. Mas, se você quiser saber mais sobre a aposentadoria dos professores da rede pública, vinculados ao RPPS.

Ademais, para que seja possível entender os requisitos necessários para os educadores conseguirem atingir o direito à aposentadoria do professor, é imprescindível entender as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.

A Emenda Constitucional nº 103/2019, que passou a vigorar em 13/11/2019, trouxe mudanças significativas para a concessão das aposentadorias no geral. E não foi diferente com os professores, pois também trouxe a exigência da idade mínima.

Mas fique tranquilo! Trataremos a seguir todas as regras necessárias para se completar o direito à aposentadoria do professor para que você consiga verificar se possui direito.

Aposentadoria do professor antes da Reforma

Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, o que também chamamos de “pré-reforma”, os requisitos para a aposentadoria do professor eram os seguintes:

  • Para os homens, possuir no mínimo 30 anos de tempo de contribuição como professor;
  • Para as mulheres, possuir no mínimo 25 anos de tempo de contribuição como professora.

Observa-se, portanto, que não há qualquer exigência de idade para que o educador consiga se aposentar pela regra acima descrita, apenas contabilizando o seu tempo de contribuição como professor já seria o suficiente para se aposentar de acordo com as regras pré-reforma.

Essas regras são válidas para os professores que possuem direito adquirido até a entrada em vigor da EC 103/2019, isto é, para os professores que conseguiram atingir os 30 e 25 anos de tempo de contribuição antes de 13/11/2019.

E se eu atingi o tempo necessário para me encaixar na regra pré-reforma, mas ainda não fiz o pedido da minha aposentadoria? Não há problema algum! É preciso preencher o tempo mínimo para se aposentar até o 13/11/2019 para se encaixar na aposentadoria pré-reforma, não importando se o pedido foi realizado posteriormente.

Aposentadoria do professor depois da Reforma

Após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, houve mudanças significativas para a aposentadoria dos professores, tendo em vista que a EC 103/2019 incluiu a exigência da idade mínima para se aposentar.

Os requisitos são os seguintes:

  • Para os homens, é necessário possuir 60 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição como professor;
  • Para as mulheres, é necessário possuir 57 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição como professora.

Vale destacar que estes requisitos acima informados são para os professores que passaram a contribuir para a Previdência após a entrada em vigor da Reforma, adentrando de forma integral nas novas regras.

Então, para que o professor consiga se aposentar, de acordo com as novas regras, é necessário completar o tempo de contribuição necessário e também possuir a idade mínima exigida.

E para os professores que já estavam contribuindo para a Previdência antes da Reforma e não completaram o tempo necessário até 13/11/2019?

Para os educadores que já estavam contribuindo ao INSS antes da Reforma da Previdência e estavam prestes a se aposentar, mas não conseguiram completar o direito à pré-reforma, a lei previu algumas regras de transição para que os segurados não fossem prejudicados com as drásticas mudanças ocorridas.

Por exemplo, podemos citar a regra de transição da idade progressiva, que é destinada aos professores que completaram 30 ou 25 anos de tempo de contribuição, mas não possuem a idade mínima exigida.

Para esta regra de transição, no ano de 2022, é necessário obter 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição para os homens e 52 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição para as mulheres, sendo que a idade da regra de transição vai aumentando 6 meses por ano até alcançar a regra geral, que é de 60 e 57 anos. Além da regra acima citada, também há outras diversas regras de transição que podem ser aplicadas ao seu caso!

Aposentadoria do Professor
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