Os(As) professores(as) podem se aposentar com um menor de tempo de contribuição do que os demais profissionais que trabalham em outras áreas. Mas, temos que estar atentos em alguns detalhes, como: quando começou a trabalhar como professor(a), o tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência e/ou após o advento da Reforma.

Saber essas informações é muito importante para que possamos identificar em qual regra de aposentadoria que o(a) professor(a) se enquadra, isso porque existem regras anteriores a Reforma da Previdência e posteriores.

Já destaco que a aposentadoria de professores vale para os professores da rede privada e pública, de ensino infantil, fundamental e médio, sendo todo tempo de contribuição ligado a atividade de magistério.

Aposentadoria do(a) professor(a) antes da Reforma da Previdência

Esse momento anterior a Reforma da Previdência é comumente conhecido por “pré-reforma”, que valeu até 12/11/2019 (um dia antes da entrada em vigor da Reforma). Até essa data, os(as) professores(as) tinham que cumprir poucos requisitos, valendo destacar que os(as) professores(as) de rede privada possuem requisitos diferentes a ser cumpridos, do que os(as) de rede pública, como veremos.

Os(As) professores(as) da rede privada, até 12/11/2019, só tinham que cumprir um requisito, o preenchimento de determinado tempo de contribuição, sendo de 30 anos para homens e de 25 para mulheres.

No caso dos(as) professores(as) de rede pública, além do tempo de contribuição mencionado acima, também tinham que completar o requisito idade mínima, sendo de 55 anos para os homens e 50 anos de idade para as mulheres. Ainda, precisavam ter pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo que ensejaria a aposentadoria.

Aposentadoria do(a) professor(a) depois da Reforma da Previdência

A partir de 13/11/2019, entrou em vigor a Reforma da Previdência, e com ela vieram regras diferentes a serem preenchidas para que um(a) professor(a) conseguisse sua aposentadoria.

Essas regras vieram em forma de regras de transição e definitivas. As regras de transição servem para aqueles(as) professores(as) que já exerciam e contribuíam para a Previdência nessa função, mas que ainda não tinham preenchido o tempo e/ou idade necessárias para se aposentarem pelas regras anteriores até 12/11/2019.

Adiante, traremos as regras de transição aplicáveis para a modalidade da aposentadoria do(a) professor(a).

Regra de transição dos Pontos

Nessa regra de transição, além do tempo de contribuição, há a necessidade de se atingir uma determinada pontuação, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade.

As mulheres devem completar 81 pontos mais 1 ponto a cada ano, a partir de 2020, sendo atingida ao menos até 2030, o total de 92 pontos. Há um detalhe para as professoras de rede pública, que além da pontuação, devem ter 20 anos de tempo de contribuição em serviço público e ao menos 5 anos no cargo em que ensejará a concessão da aposentadoria.

Os homens devem completar 91 anos mais 1 ponto, a partir de 2020, sendo atingido um total de 100 pontos em 2028. Para os professores de rede pública, assim como as mulheres, devem ter 20 anos de tempo de contribuição em serviço público e ao menos 5 anos no cargo em que ensejará a concessão da aposentadoria.

Regra do pedágio de 100%

Essa regra exige o requisito da idade mínima e um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para preencher o tempo de contribuição necessária.

As mulheres devem completar 52 anos de idade e pagarem 100% de pedágio para o tempo que lhes resta para preencher 25 anos de tempo de contribuição, exigido pela modalidade de aposentadoria do(a) professor(a). Por exemplo, uma professora completou 52 anos, porém, só tem 21 anos de tempo de contribuição nessa profissão e por isso, deve pagar o pedágio de 100% sobre o tempo faltante, ou seja, deve trabalhar mais 4 anos para alcançar o tempo mínimo de 25 anos de tempo de contribuição, mais 4 anos referente ao pagamento do pedágio.

Já os homens, devem completar 55 anos de idade mais o pagamento de 100% de pedágio para o tempo que lhes resta para completar os 30 anos de tempo de contribuição, tempo este também previsto pela modalidade da aposentadoria do(a) professor(a).

A regra é válida tanto para os(as) professores(as) de rede pública quanto privada, mas, os de rede pública também devem ter, além dos requisitos acima, 20 anos de tempo de contribuição em serviço público e ao menos 5 anos no cargo em que ensejará a concessão da aposentadoria.

Regra da Idade Progressiva

A regra de transição da idade progressiva se aplica somente para professores(as) da rede privada.

Quanto ao tempo de contribuição a ser cumprido, é o mesmo já antes previsto pela modalidade de aposentadoria do(a) professor(a), sendo se 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.

Agora, com a aplicação da regra de transição da idade progressiva, deve ser cumprido também, como a própria regra diz, o requisito idade. No presente ano (2022), é exigida a idade de 52 anos e 6 meses para as mulheres, enquanto que os homens devem completar 57 anos e 6 meses.

Nessa regra, a idade vai subindo 6 meses a cada ano, até que a professora atinja 57 anos e o professor 60 anos. Essas idades são exigidas somente para a regra definitiva da Reforma, que você pode conferir no nosso texto sobre Aposentadoria do(a) Professor(a) da Rede Privada (colar o link do respectivo texto).

E como ficou o cálculo da aposentadoria do(a) professor(a)?

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria era realizado com base nos 80% maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário (redutor no valor da aposentadoria).

Com a vinda da Reforma, em 13/11/2019, o modo de fazer o cálculo foi alterado de uma maneira não tão positiva para os segurados, uma vez que passou a considerar a média de TODOS os salários de contribuição sem distinção, considerando, além dos maiores, os menores também.

Sendo assim, o valor da aposentadoria será 60% dessa média de TODOS os salários sendo adicionado 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição, no caso das mulheres, e 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para os homens.

Aposentadoria do Professor
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