Se você, profissional da área da educação, leciona em mais de uma instituição de ensino, essa com certeza é uma de suas grandes dúvidas.  

Infelizmente, devido uma grande desvalorização da área, exercer a profissão em mais de um emprego é a solução encontrada de forma recorrente por muitos profissionais desse ramo.  

Para conseguir conciliar essa dura extensa jornada de trabalho, muitos profissionais da educação precisam quase que dobrar a sua jornada de trabalho para conseguirem ter um aumento mínimo em sua renda mensal. 

Diante disso, podemos dizer que é até fácil encontrar um profissional da educação que lecione em uma escola na parte da manhã e em outra instituição no período da tarde, por exemplo. 

Manter essa dinâmica de jornada de trabalho faz com que os professores que atuem em diferentes escolas possuam mais de um vínculo de emprego. O que nos encaminha para a grande dúvida dessa categoria profissional: “Esses profissionais da educação podem vir a receber mais de uma aposentadoria de professor? ” 

Se você é professor que trabalha em mais de uma instituição de ensino, ou seja, possui vínculos concomitantes, esse artigo é para você.  

O que seria essa atividade concomitante e como se aplica no caso dos professores? 

Os cenários em que os profissionais da educação são possibilitados de realizar a cumulação de cargos públicos, são reguladas pela própria Constituição Federal, mais especificamente em seu artigo 37, cuja em sua redação está autorizado o exercício de dois cargos de professor quando houver compatibilidade de horário.  

De forma a fornecer um fácil entendimento do assunto, é fácil. Sempre que um trabalhador exerce mais de uma atividade profissional e, por consequência, possui mais de um salário de contribuição no mesmo mês, tomamos isso como um trabalhador que exerce atividades concomitantes. 

Como já dissemos anteriormente, se você é professor e possui jornadas de trabalho concomitantes em instituições de ensino, é bem provavelmente que você venha a se enquadrar em desses exemplos abaixo, veja: 

  • Profissional da educação que possui jornada de trabalho em duas instituições da rede privada de ensino; 
  • Profissional da educação que possui jornada de trabalho em uma instituição de ensino da rede privada e em outra da rede pública; 
  • Profissional da educação que possui jornada de trabalho em duas instituições da rede pública de ensino. 
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Válido destacar que nesse último exemplo de atividade concomitante, diz respeito à acumulação de cargos públicos. Mas como assim? Vamos lá, podemos citar como exemplo uma professora concursada pelo município e estado. Desta forma, temos em tela exceção prevista na Constituição Federal, na qual garante o direito ao profissional da educação, de forma excepcional, de acumular dois cargos públicos, desde que observada a compatibilidade de horários. 

E como funciona na prática essas duas aposentadorias para os profissionais da educação?  

Em que pese já mencionado anteriormente, o profissional da educação que possui jornada de trabalho tanto em rede privada de ensino, quanto na rede pública, vem a possuir atividade concomitante. Desta forma, se a sua dúvida era se, como professor ou professora que se enquadra nesse cenário, poderia adquirir duas aposentadorias, saiba que a resposta é sim. É sim possível a acumulação de dois benefícios.  

Mas atenção! Existe uma exceção que o profissional da educação precisa ficar atento. Não se enquadra nessa possibilidade aquele profissional da educação que vem a lecionar em duas redes de ensino privado, não sendo permitido receber duas aposentadorias de professor concedidas pelo Regime Geral da Previdência (RGPS).  

Agora se você exerce sua profissão de educador em duas jornadas de trabalho, com compatibilidade de horário, em redes de ensino público (professor concurso) ou uma das jornadas é em escola de ensino de rede privada e a outra jornada é em rede de ensino público, poderá acumular os benefícios, desde que sejam em regimes de contribuições diferentes e ainda, sendo requisito necessário a contabilidade de horários para conseguir a acumulação da aposentadoria.  

Também será necessário avaliar se, em casos de profissional da educação que venham a ser concursados, é preciso analisar se o seu Município possui regime próprio previdenciário para a categoria de servidores públicos, pois caso ele não venha a ter, possivelmente as contribuições se darão pelo INSS, ou seja, pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e não pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).  

O obstáculo a ser trabalhado nisso, se dá em razão de que, se as contribuições são realizadas pelo vínculo com o INSS, a autarquia previdenciária não irá reconhecer os direitos constitucionais da categoria dos profissionais da educação, logo por consequência, não podendo o professor obter a acumulação de duas aposentadorias.

Por isso, quando decidir que já é hora de pensar na sua aposentadoria, é muito importante uma análise bem detalhada e minuciosa do seu caso por um profissional especialista em direito previdenciário, para que no futuro você não seja pego de surpresa com uma decisão desfavorável por parte do INSS.   Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco. Se ficou curioso quais seriam as modalidades de aposentadoria do professor e os valores dela, dê uma olhada nesses artigos que podem vir a fornecer uma grande ajuda em suas dúvidas.

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