Essa é uma dúvida muito presente entre esses profissionais que atuam na área da saúde colocando suas vidas em risco todos os dias.

A aposentadoria dos técnicos em enfermagem, assim como acontece com outros trabalhadores da área da saúde, tem as suas particularidades. Isso se dá em razão de que, ao desempenharem um papel tão necessário para a sociedade, estes profissionais tendem a ficar expostos a vírus, bactérias, protozoários e vários outros agentes.

Desta forma, em consequência disso, por exercerem sua jornada em um ambiente hospitalar, estão muito mais sujeitos a contraírem uma série de doenças advindas desse ambiente.

Certo, mas qual seria a idade que o profissional que exerce a atividade de técnico de enfermagem pode se aposentar? Para entender mais sobre isso, é preciso saber outros detalhes também, vamos lá!

Após a Reforma da Previdência, conhecida também como Emenda Constitucional 103de 2019, trouxe um requisito de idade mínima a ser cumprido para requerer a aposentadoria perante o INSS, idade essa que é de 60 anos de idade.

Assim, após a reforma, além da exigência de ter o tempo de contribuição, também é necessário ter 60 anos de idade para solicitar sua aposentadoria.

É perceptível que a Reforma da Previdência foi deveras rígida com os trabalhadores, mas existe outra forma do profissional que exerce a profissão do técnico em enfermagem conseguir a aposentadoria sem precisar dos 60 anos.

Como informamos acima, em razão de exercerem suas atividades em ambientes propensos a doenças, os técnicos de enfermagem poderão se aposentar utilizando sua atividade especial para atingir o tempo de 25 anos em atividade especial até a data da reforma, o que lhe daria direito a tão almejada Aposentadoria Especial.

A aposentadoria especial é direito daqueles que exercem atividades expostos à agentes nocivos à saúde humana, podendo ser agentes físicos, químicos ou biológicos, com isso, possuem direito a aposentadoria com tempo reduzido.

No caso do profissional que exerce a função de técnico de enfermagem, essa redução se dá em razão da exposição aos riscos biológicos, por realizar suas atividades em contato direto com pacientes doentes, ambientes hospitalares, unidades intensivas de tratamento, como por exemplo:

  • Realização/Auxílio nos preparos de exames;
  • Realização de curativos;
  • Aplicação de injeções e administração de medicamentos;
  • Realizar os procedimentos pré e pós-operatórios, bem como o acompanhamento do paciente.

Os técnicos de enfermagem e enfermeiros se expõem a microorganismos durante quase todo seu período de trabalho, o que pode vir a lhe causar graves doenças e/ou infecções. Caso você esteja exposto aos agentes biológicos, também poderá ter direito à aposentadoria especial.

Mas qual seria a grande vantagem dessa aposentadoria especial?

A maior vantagem é o direito de se aposentar com menos tempo de trabalho, ou seja, se faz necessário completar apenas os 25 anos de efetivo trabalho exposto aos agentes nocivos à saúde.

Válido destacar que não existe diferença entre gêneros na aposentadoria especial, assim, ambos precisam comprovar 25 anos de atividade especial. Outras duas ótimas vantagens era que a aposentadoria era paga em valor integral da média, não havendo uma idade mínima para fazer o pedido, bastava completar os 25 anos de tempo de contribuição.

Com a chegada da reforma, com a aplicabilidade dessa nova regra, o trabalhador não se recebe a média inteira. Após se realizar o cálculo da média, ainda tem outro redutor: você vai receber apenas 60% da média com a possibilidade de aumentar em 2% por ano que passar o tempo mínimo de contribuição para o cálculo. O tempo mínimo de contribuição, nesse caso, é de 20 anos para o homem e 15 para a mulher. Atenção! Esse tempo mínimo é para fins somente do cálculo do benefício, para adquirir o direito à aposentadoria especial ainda é necessário completar 25 anos de atividade, além é claro, do novo requisito de idade mínima.

Mas não se preocupe, se você possui direito a aposentadoria especial até a data da reforma em 2019, possui direito adquirido à aposentadoria especial, podendo pleitear seu pedido a qualquer momento.
Mas atenção! Caso você se enquadre no cenário em que não conseguiu atingir os 25 anos de tempo especial até a data da reforma, procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar qual regra te fornecerá a melhor aposentadoria e permitir que você planeje o seu futuro, bem como analisar se existe algum período comum que não fora contabilizado em seu CNIS e que possa utilizá-lo para atingir o direito em outra modalidade de aposentadoria.

Diante de tudo o que falamos acima, caso você exerça a profissão como técnico de enfermagem e mantenha interesse em saber seus direitos para a aposentadoria, é importante que tenha o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para te resguarde de futuras dores de cabeça em um momento tão importante e aguardado como sua aposentadoria.

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