Entenda o que é e como fazer o cálculo da sua RMI
Renda Mensal Inicial ou simplesmente RMI é, falando de forma prática, o valor inicial do benefício que você receberá quando se aposentar.
O que ainda hoje muitas pessoas desconhecem é que o valor do benefício não é o mesmo valor do salário de contribuição.
Quando a pessoa se aposenta acaba sendo surpreendida no momento de receber sua aposentadoria, pois verifica que o valor que ela recebeu é bem menor do que o que ela recebia no trabalho atual ou em trabalhos passados.
Ao calcular um benefício, até chegarmos no valor final, passamos por algumas etapas. O valor final será a RMI e aqui vamos te mostrar como identificá-la através dos seguintes tópicos:
- O que é a Renda Mensal Inicial (RMI)?
- Quais informações preciso para calcular a RMI?
- Como calcular o valor da sua aposentadoria?
- Como garantir que o cálculo estará correto?
O que é a Renda Mensal Inicial (RMI)?
A Renda Mensal Inicial, como citamos antes, é o valor inicial do seu benefício, ou seja, é o resultado após passar por todas as etapas de cálculo do valor da aposentadoria.
A legislação aplicada à RMI dependerá de cada benefício. Isso porque cada tipo de benefício será calculado de forma diferente, conforme previsto na legislação.
Uma etapa comum a todos os benefícios é o cálculo do salário de benefício.
Ou seja, todos os benefícios para se chegar na RMI deverão passar pelo cálculo do salário de benefício, que será igual para todos.
Quais informações preciso para calcular a RMI?
O primeiro passo para identificar a RMI de qualquer benefício é calcular, antes, o valor do salário de benefício.
Para calcularmos a RMI devemos seguir os passos:
- Identificar os salários de contribuição dentro do PBC;
- Calcular o salário de benefício;
- Aplicar sobre o salário de benefício a regra pertinente ao seu benefício em específico;
Para que você possa compreender o cálculo completo vamos citar os principais benefícios no tópico seguinte.
Caso você queira compreender mais sobre salários de benefício, salários de contribuição e PBC – Período Básico de Cálculo, clique aqui.
Como calcular o valor da sua aposentadoria
Como dissemos, o valor da Renda Mensal Inicial da aposentadoria irá depender do tipo de benefício.
Antes de tudo é necessário realizar o cálculo do salário de benefício.
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Salário de Benefício ANTES DA REFORMA
Para calcular o salário de benefício antes da reforma, primeiro separe os 80% maiores salários de contribuição desde julho 1994. Atualize eles para a data do cálculo, some todos os valores e divida pela quantidade de salários.
O resultado será o salário de benefício.
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Salário de Benefício DEPOIS DA REFORMA
A forma de calcular o salário de benefício depois da reforma sofrerá uma alteração.
Ao invés de se levar em consideração apenas os 80% maiores salários de contribuição dentro, será necessário apurar todos os salários desde julho de 1994 (100%).
Após atualizar os salários de contribuição para a data de cálculo, é só calcular a média simples como no caso acima. Somando o valor de todos os salários de contribuição atualizados e dividindo pela quantidade de salários.
Agora que você já sabe qual é o seu salário de benefício, podemos passar para o próximo passo, que é descobrir a RMI.
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Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é devida ao trabalhador que atua em áreas de periculosidade e insalubridade.
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- Antes da reforma:
- A RMI será de 100% do salário de benefício, sem precisar realizar nenhuma outra conta.
- A RMI será de 100% do salário de benefício, sem precisar realizar nenhuma outra conta.
- Após a reforma:
- A RMI será 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição em atividade especial (ou 15 anos, para aqueles casos de aposentadoria especial aos 15 anos de contribuição).
- A RMI será 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição em atividade especial (ou 15 anos, para aqueles casos de aposentadoria especial aos 15 anos de contribuição).
- Antes da reforma:
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Aposentadoria por invalidez
É aquela concedida aos segurados que estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.
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- Antes da reforma:
- A RMI será 100% do salário de benefício, sem precisar realizar nenhuma outra conta.
- A RMI será 100% do salário de benefício, sem precisar realizar nenhuma outra conta.
- Após a reforma:
- A RMI será 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.
- A RMI será 100% do salário de benefício, sem precisar realizar nenhuma outra conta nos casos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
- A RMI será 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.
- Antes da reforma:
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Aposentadoria por idade
- Antes da reforma:
- A RMI será 70% do salário de benefício mais 1% a cada ano completo a partir do 16º ano de contribuição.
- A RMI será 70% do salário de benefício mais 1% a cada ano completo a partir do 16º ano de contribuição.
- Após a reforma:
- A RMI será 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.
- A RMI será 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.
- Antes da reforma:
- Aposentadoria por Tempo de contribuição
- Antes da reforma:
- A RMI é o salário de benefício multiplicado pelo fator previdenciário.
- Para quem se enquadra na regra nos pontos (regra progressiva) não há aplicação do fator previdenciário.
- A RMI é o salário de benefício multiplicado pelo fator previdenciário.
- Após a reforma:
- Antes da reforma:
Após a Reforma da Previdência, para quem se filiar ao sistema, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir, pois sempre haverá o requisito idade mínima, sendo 65 anos para homens e 62 para as mulheres.
Porém, existirão as regras de transição, as quais terão as seguintes formas de cálculo da RMI:
- Para quem, na época da vigência da Reforma da Previdência, faltar MAIS de 2 anos para se aposentar, a RMI será de 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.
- Para quem, na época da vigência da Reforma da Previdência, faltar MENOS de 2 anos para se aposentar (ou seja, homens com mais de 33 anos e mulheres com mais de 28 anos), a RMI será o salário de benefício com o PBC de 100%, multiplicados pelo fator previdenciário.
- Para quem quiser cumprir 60 anos de idade se homem e 57 se for mulher, 35 anos de contribuição se for homem e 30 se for mulher, ambos devem pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, ou seja, cumprirão o tempo que falta em dobro.
Como garantir que o cálculo estará correto?
Ao escrever este artigo nossa principal missão é esclarecer as dúvidas dos futuros aposentados, levar conhecimento para que você entenda como as aposentadorias são calculadas.
A partir daqui, ao realizar o cálculo você poderá ter uma boa noção, mas sabemos que esta é uma tarefa complexa e que, na prática, é difícil de executar.
Para quem está prestes a se aposentar é imprescindível a realização do cálculo previdenciário para garantir os seus direitos e evitar dores de cabeça.
Então, sugerimos que procure o auxílio de um advogado para te ajudar nessa tarefa para garantir seus direitos.