PBC, ou Período Básico de Cálculo é o período de tempo considerado para calcular o salário de benefício da aposentadoria.
Dependendo do PBC aplicado, a sua aposentadoria poderá ser maior ou menor.
Para entender mais sobre este importante tema, vamos falar sobre:
- O que é o PBC em direito previdenciário?
- Qual PBC se aplica ao seu caso?
- O PBC muda com a reforma da previdência?
- Como calcular o valor da aposentadoria?
Vamos explicar o que você precisa saber sobre o PBC e mostrar como ele se aplica no cálculo do valor do benefício.
O que é PBC em direito previdenciário?
O Período Básico de Cálculo é previsto pela Instrução Normativa do INSS nº 77/2015, na qual determina que o PBC é o espaço de tempo considerado para calcular o salário de benefício.
O Período Básico de Cálculo atualmente está previsto no art. §1º inciso II, da IN nº 77/2015. Este artigo determina que para calcular o seu salário de benefício o Período Básico de Cálculo – PBC – levará em conta os salários de contribuição do período de Julho de 1994 até o seu último salário de contribuição antes do requerimento administrativo da aposentadoria.
Lembrando que atualmente o valor do salário de benefício é encontrado levando-se em conta a média aritmética simples dos 80% maiores salários contidos dentro do PBC, ou seja, 80% dos maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento.
O PBC muda com a reforma da previdência?
Uma das grandes alterações que vem junto com a reforma da previdência é a forma de calcular o benefício.
Pela nova regra o PBC não mudará, mas a forma de cálculo do salário de benefício sim:
- NOVA REGRA: 100 % todo o período de contribuição desde julho de 1994.
O novo cálculo não se restringirá às 80% maiores contribuições, como é hoje.
- No que isso afeta o valor do benefício?
Quando você engloba 100% dos salários de contribuição na hora de fazer o cálculo do benefício terá incluído bons salários de contribuição, mas, também, salários mais baixos.
Veremos no próximo tópico como é feito o calculo do benefício, e você poderá enxergar que os salários mais baixos causam um impacto negativo na aposentadoria.
Então, o salário de benefício que inclui apenas os 80% maiores salários de contribuição trata-se de uma regra muito mais favorável do que a regra trazida pela Reforma da Previdência.
- Existe regra de transição?
Não, a partir da aprovação da Reforma da Previdência o cálculo será aplicado sobre 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último salário de contribuição antes do requerimento.
Quem entrou com o pedido antes da aprovação da Reforma da Previdência terá o direito de aplicação das regras antigas.
Já para as pessoas que entrarem com o pedido após a aprovação, não possuirão esse direito.
- IMPORTANTE!
Além dessas regras gerais sobre a forma de cálculo do salário de benefício existem regras específicas para cada modalidade de aposentadoria para se chegar a RMI, que é a Renda Mensal Inicial, ou seja, o valor do benefício que você receberá.
Como calcular o valor da aposentadoria
Para que você entenda como o cálculo da sua aposentadoria será feita, vamos demonstrar as situações mais comuns.
Vale lembrar que essas são regras gerais para que você possa entender como o cálculo funciona.
Pela complexidade, é muito importante que o futuro aposentado (a) procure auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para realizar o cálculo e planejamento da aposentadoria.
Primeiramente vamos calcular o salário de benefício:
- Regra atual, antes da Reforma da Previdência:
- Identificar quais foram os salários de contribuição desde Julho de 1994.
- Separar os 80% maiores salários de contribuição;
- Atualizar os salários de contribuição até a data do cálculo;
- Somar esses salários de contribuição e dividir pela quantidade de salários.
- Regra a ser aplicada após a Reforma da Previdência:
- Separar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do cálculo (100%).
- Atualizar os salários de contribuição até a data do cálculo;
- Realizar a média simples de todo o período contributivo (PBC), somando todos os salários de contribuição e dividindo pela sua quantidade.
Sobre o valor do salário de benefício, existem regras específicas para cada tipo de aposentadoria, quais sejam:
Aposentadoria especial e por invalidez
Valor será 100% do salário de benefício.
Após a reforma será de 60% do salário de benefício adicionados 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Após a reforma existirá exceções para os casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças originadas no trabalho, no qual a renda será de 100% do salário de benefício, além dos casos de aposentadoria especial de 15 anos, em que contará 2% a cada ano a mais a partir dos 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
O benefício será de 70% do valor do salário de benefício acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições até o limite de 100% do salário de benefício.
Para a aposentadoria por idade e por idade do deficiente físico é opcional a aplicação do fator previdenciário. Pois no caso de o fator previdenciário ser benéfico, poderá ser aplicado.
Após a Reforma da Previdência a regra aplicada será de 60% do salário de benefício acrescidos 2% a cada ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aqui é necessário calcular o salário de benefício e depois aplicar o fator previdenciário (explicaremos no tópico a seguir).
Essa regra se aplica para aposentadoria por contribuição comum e a aposentadoria do professor.
Quando a aposentadoria por tempo de contribuição se enquadrar na regra dos pontos (ou progressiva), não há incidência do fator previdenciário.
Já nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional o calculo será de 70% do valor do salário de benefício (com a aplicação do fator previdenciário), acrescido de 5% por ano de contribuição que supere a soma do tempo mínimo previsto na legislação (25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens), até o limite de 100%.
Nos casos de aposentadoria do portador de deficiência, regidos pela Lei Complementar 142/2013, é opcional a aplicação do fator previdenciário, ou seja, se for benéfico, poderá ser aplicado.
Após a Reforma da Previdência a renda da mulher será de 60% da média salarial para 15 anos de contribuição com acréscimo de 2% da média salarial para cada ano a mais de recolhimento.
Já para os homens será de 60% da média salarial de 15 a 20 anos de contribuição com acréscimo de 2% da média salarial para cada ano a mais de recolhimento a partir do 21º ano.
Fator Previdenciário
Depois de identificado qual é o seu salário de benefício, em alguns casos, como dito anteriormente, será necessário aplicar o fator previdenciário, que nada mais é do que um índice, resultado de uma fórmula matemática, que leva em consideração as seguintes variáveis:
- Tempo de sobrevida (trazido pela tabela do IBGE);
- Idade; e
- Tempo de contribuição.
O fator previdenciário deve ser aplicado obrigatoriamente às seguintes modalidades de aposentadoria:
- Aposentadoria por tempo de contribuição comum;
- Aposentadoria dos professores;
Para as aposentadorias por tempo de contribuição especial e por tempo de contribuição da regra progressiva (por pontos) não se aplica o fator previdenciário.
Já as aposentadorias por idade, por idade do deficiente físico e a por tempo de contribuição do deficiente físico a aplicação do fator previdenciário é facultativa, podendo ser aplicada caso seja benéfica.
Para aplicar o fator previdenciário o interessado deverá aplicar a seguinte fórmula:
Legenda:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
A expectativa de sobrevida poderá ser conferida através site do IBGE (Tábuas Completas de Mortalidade) e deve ser considerada a sobrevida de ambos os sexos.
O fator previdenciário também pode ser cálculo em nosso site de forma automática, clicando aqui.
Agora você já entende melhor como será aplicado o PBC ao seu caso e como é feito o cálculo da sua aposentadoria.
Enfatizamos, para quem está próximo de se aposentar, que o apoio de um profissional da área jurídica é muito importante para o planejamento previdenciário.
Diante de inúmeros indeferimentos indevidos de benefícios e cálculos errados por parte do INSS, o advogado garantirá a aplicação da lei e facilitará o tramite burocrático para o futuro aposentado.