O tempo de contribuição como menor aprendiz, jovem aprendiz ou apenas aprendiz, conta para a aposentadoria.
Seja pelas regras da legislação atual, ou até mesmo para quem atuou como aprendiz muitos anos atrás, esse tempo deve ser incluído para fins de aposentadoria.
Essa informação é de extrema relevância diante da Reforma da Previdência que aumenta o tempo de contribuição para que os contribuintes possam se aposentar.
O que é importante saber sobre esse assunto:
- Quem é o jovem aprendiz?
- Como o serviço de aprendiz pode contribuir para a aposentadoria?
- Comprovação de tempo de aprendizagem profissional antes da Lei nº 10.097/00
Após entender mais sobre este assunto, você poderá identificar como esse tempo de contribuição pode te ajudar a aposentar mais rápido.
Quem é o jovem aprendiz?
A figura do menor aprendiz ficou em evidência com a Lei nº 10.097/00 que modificou vários artigos da CLT.
Hoje, a CLT disciplina que poderá trabalhar como aprendiz aquele que possui idade mínima de 14 até os 24 anos.
Além da legislação atual que trata sobre o tema, existem casos mais antigos de pessoas que já se enquadraram como jovens aprendizes e precisam reconhecer esse tempo para aposentadoria. Isso será tratado nos próximos tópicos.
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Como é feita a contratação do aprendiz
Pelo que dispõe o Artigo 428 da CLT o trabalho do aprendiz será realizado mediante contrato que será obrigatoriamente escrito e com prazo determinado.
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Quem é qualificado como menor aprendiz
Existem algumas regras para poder se qualificar como aprendiz, quais sejam:
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- Idade mínima e máxima (entre 14 e 24 anos);
- Inscrição e frequência em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz;
- Frequência na escola, caso o candidato esteja no ensino médio.
- Idade mínima e máxima (entre 14 e 24 anos);
Diante desses requisitos o aluno poderá se candidatar a uma vaga como menor aprendiz.
Como o serviço de jovem aprendiz pode contribuir para a aposentadoria?
Atualmente, para a caracterização legal do serviço do aprendiz é necessário que seja realizada a anotação na carteira de trabalho.
Então, a lei hoje facilita a situação do aprendiz que não passa por dificuldades para comprovar esse tempo de serviço na hora de se aposentar.
Antes da Lei nº 10.097/00, podemos encontrar diversos casos de pessoas que trabalharam numa situação que se enquadra no conceito de jovem aprendiz, mas que não possuem anotação na carteira para comprovar esse período perante o INSS.
Hoje, é pacífico o entendimento de que é aceito o tempo como aprendiz, independente da época, desde que caracterizado o trabalho ligado à formação técnico-profissional.
Comprovação de tempo de aprendizagem profissional antes da Lei nº 10.097/00
A aprendizagem profissional é a qualificação do indivíduo ao mesmo tempo em que ele é inserido no mercado de trabalho.
Para quem foi aprendiz até 16 de dezembro de 1998, pode contar como tempo de contribuição:
- Os períodos de frequência às aulas dos aprendizes matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias;
- Os períodos de frequência em escolas industriais ou técnicas, inclusive escolas e colégios agrícolas, da rede de ensino federal, escolas equiparadas ou reconhecidas, desde que o aluno tenha recebido em dinheiro ou por outra forma, contraprestação pelo tempo dedicado, como uniforme, material ou comida.
- O tempo de aprendizado profissional realizado como aluno aprendiz, em escolas industriais ou técnicas, quais sejam:
- Por empresas de iniciativa privada, desde que reconhecidas e dirigidas a seus empregados aprendizes, em curso do SENAI ou SENAC, ou instituições por eles reconhecidas; e
- Período de frequência em cursos de aprendizagem ministrados pelos empregadores a seus empregados em escolas próprias para essa finalidade ou em qualquer estabelecimento de ensino industrial;
- Por empresas de iniciativa privada, desde que reconhecidas e dirigidas a seus empregados aprendizes, em curso do SENAI ou SENAC, ou instituições por eles reconhecidas; e
Essas situações estão previstas na Instrução normativa nº 77 do INSS nos artigos 76 e seguintes.
Além da previsão das instituições, a IN nº 77 também prevê quais os documentos aceitos para comprovar esse tempo como aprendiz, são eles:
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Certidão emitida pela empresa;
Quando se tratar de aprendiz matriculado em escola profissional mantida por empresa ferroviária.
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Certidão escolar;
Para os casos de frequência em escolas industriais ou técnicas.
Nessa certidão deverão conter as seguintes informações:
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- O curso frequentado;
- O dia, o mês e o ano do início e do fim do vínculo de aluno aprendiz; e
- A forma de remuneração, ainda que indireta.
- O curso frequentado;
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Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;
Quando se tratar de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal, bem como em escolas equiparadas ou reconhecidas nos casos de entes federativos estaduais, distritais e municipais, desde que à época, o Ente Federativo mantivesse Regime Próprio de Previdência Social.
Existem outras regras aplicáveis às instituições previstas na IN nº 77, então para quem precisar averbar este tempo de contribuição e precisar de auxílio, deverá procurar um advogado especialista para auxiliar nesta situação.
Quem não possui a documentação da IN nº 77 averbada o que deve fazer?
Um importante passo para quem já foi aprendiz pela regra antiga é averbar este tempo para fins de somar este tempo para contagem na aposentadoria.
Quem está com dificuldade de providenciar a documentação deve procurar um advogado para se orientar sobre as regras da IN nº77 e conseguir a documentação correta para aumentar o seu tempo de contribuição.
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Averbei a documentação e o INSS/Órgão Público negou o pedido, o que fazer?
Existem casos em que o trabalhador tenta averbar o tempo e o órgão público, ou o INSS, não reconhecem o documento como válido para poder aumentar o tempo de contribuição.
Nesses casos é necessário ingressar com um processo judicial para que o INSS ou quem tenha negado a averbação aceite o documento.
Este é um entendimento pacífico nos tribunais brasileiros e um direito do trabalhador.
Como o tempo de aprendiz pode impactar na sua aposentadoria
O tempo de menor aprendiz conta para aposentadoria e pode impactar no tempo de contribuição, reduzindo significativamente o tempo de trabalho exigido.
Quem já foi aprendiz e busca se aposentar pode fazer um planejamento previdenciário e obter um cálculo detalhado do impacto que o trabalho como aprendiz pode surtir na sua aposentadoria.
Este é um direito do trabalhador e ele não deve deixar de ser exercido.