O exercício militar e o tempo para aposentadoria 

O exercício militar e o tempo para aposentadoria 

O exercício militar pode reduzir o tempo para se aposentar, isso porque este período conta como tempo de contribuição e carência para concessão do benefício de aposentadoria.

A Lei que estabelece o plano de benefícios previdenciários, Lei nº 8.213/91, em seu artigo 55, inciso I, prevê a possibilidade de computar o tempo de serviço militar para a concessão de aposentadoria.

Esse tempo pode ser incluído mesmo que na época do serviço militar a pessoa não estivesse filiada ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), isto é, mesmo que nunca tivesse contribuído para o INSS.

Para entender como funciona o procedimento, aprofundaremos o assunto através dos seguintes tópicos:

  • Como o serviço militar pode contar como tempo para aposentadoria?
  • Qual modalidade de exercício militar conta para fins de aposentadoria?
  • Como fazer prova do tempo de serviço militar?
  • Quando é proibido averbar o tempo no serviço militar?
  • É possível averbar este tempo mesmo quem já está aposentado?
  • O tempo militar conta como tempo especial?

A redução de tempo para aposentadoria através da averbação do serviço militar é um grande direito que muitos desconhecem e você poderá entender como é simples exercer este direito.

Como o serviço militar pode contar como tempo para aposentadoria?

Diante da legislação citada, a determinação é de que o tempo em que houve o exercício militar será contado como tempo para se aposentar.

Esse período independe de contribuição para o INSS e independe da pessoa ser filiada do RGPS na época do exercício militar.

Portanto, o serviço militar obrigatório, cumprido aos 18 anos pelo homem, pode ser utilizado para fins de averbação junto ao INSS. 

Outros períodos trabalhados como militar também podem ser contados tanto para tempo de contribuição como par carência. Nos demais tópicos daremos mais detalhes, confira.

Qual modalidade de exercício militar conta para fins de aposentadoria?

A legislação prevê que qualquer tempo à disposição do serviço militar conta para fins de carência e tempo no INSS.

Desta forma, tanto o tempo obrigatório como o tempo voluntário poderão ser incluídos para fins previdenciários.

Como fazer prova do tempo de serviço militar?

O serviço militar deve ser comprovado através da Certidão de Tempo de Serviço Militar.

Para que haja validade o documento deve conter a data inicial e final na qual o serviço foi prestado.

Onde solicitar a Certidão de Tempo de Serviço Militar?

O interessado deverá comparecer à Organização Militar onde prestou o serviço militar para solicitar o documento.

Quem está em outro município e não tem acesso à Organização Militar onde prestou o serviço, poderá solicitar o documento através da Junta de Serviço Militar.

Quais os documentos necessários para solicitar a Certidão de Tempo de Serviço Militar?

Os documentos necessários são:

Carteira de identidade;

Certificado de Reservista;

Certificado de conclusão de curso (para médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários); e

Comprovante de residência.

Após obter o documento, para utilizá-lo como tempo para se aposentar é necessário fazer a averbação junto ao INSS.

Como averbar Certidão de Tempo de Serviço Militar para fins de aposentadoria?

Para fazer a averbação é necessário que o interessado apresente essa documentação perante o INSS.

Essa solicitação poderá ser realizada no momento do requerimento da aposentadoria, porém, o ideal é que a averbação seja solicitada antes para que isso não atrase o seu benefício.

Procure um advogado especializado em direito previdenciário para fazer este serviço. O nosso escritório está apto a realizar tal serviço, entre em contato.

Quando é proibido averbar o tempo no serviço militar 

A legislação veda a utilização do tempo de serviço militar mais de uma vez.

Supomos um empregado regido pela CLT seja, ao mesmo tempo, servidor público, regido pelo estatuto próprio do ente para o qual ele trabalhe, situação muito comum com médicos, enfermeiros, dentistas e professores.

Nesse caso, essa pessoa contribuirá para o INSS através do RGPS – Regime Geral de Previdência Social – e para o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.

Na hora de se aposentar, essa pessoa poderá utilizar o tempo de serviço militar apenas para um dos regimes, sendo vedada a utilização do tempo em serviço militar para fins de tempo e carência em ambos os regimes.

Isso está previsto no artigo 96 da Lei 8.213/91.

Outra situação é quando a pessoa contribui para o regime geral ou próprio e ao mesmo tempo está em serviço militar.

Nesses casos não é possível requerer a averbação, pois isso caracterizaria contagem em dobro e este caso não está permitido pela lei.

É possível averbar este tempo mesmo quem já está aposentado?

Se você já está aposentado e deseja averbar o tempo de serviço militar isso é possível.

Para isso é necessário fazer um pedido de revisão de aposentadoria perante o INSS.

Para quem deseja solicitar a revisão de aposentadoria é importante procurar a ajuda profissional de um advogado para elaboração do Cálculo e Planejamento Previdenciário e identificar qual será o impacto da averbação no valor do benefício, para avaliar se vale a pena o pedido.

Esta solicitação é feita perante o INSS, mas nos casos em que o pedido é negado, poderá ser necessário ingressar com um processo judicial para solucionar a demanda.

O tempo militar conta como tempo especial?

Este questionamento é muito comum, contudo, infelizmente o tempo militar não pode ser contabilizado como tempo especial, conforme os tribunais de justiça tem reiteradamente decidido.

Mesmo aqueles militares que trabalharam com arma ou expostos a outros agentes perigosos ou insalubres não terão direito.

Desta forma, o tempo militar exercido será averbado junto ao INSS apenas como tempo comum, o que certamente já ajudará na hora de somar no seu Cálculo e Planejamento Previdenciário.

Entre em contato conosco e deixe nos auxiliar neste momento decisivo e tão importante como é a aposentadoria. 

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