Muitos profissionais da área da saúde possuem direito de se aposentar com regras mais vantajosas, um deles é o enfermeiro.
Enfermeiros estão em contato constante com agentes nocivos à saúde e, portanto, fazem jus ao recebimento da Aposentadoria Especial.
Esta modalidade de aposentadoria antes da Reforma da Previdência era extremamente vantajosa, porém, com a Reforma ela sofreu grandes impactos, reduzindo o seu valor e aumentando o tempo mínimo necessário.
Diante desse cenário cheio de mudanças é fundamental que os Enfermeiros conheçam os seus direitos, pois é possível que você já tenha direito a Aposentadoria Especial (ou a Aposentadoria Comum da Regra Progressiva) e não saiba.
Para isso, vamos abordar os seguintes tópicos:
- Aposentadoria Especial aplicada aos Enfermeiros;
- Documentos necessários;
- Quais as regras antes e depois da Reforma da Previdência aplicada aos Enfermeiros;
- Conversão de tempo especial em tempo comum é vantagem?
- O Enfermeiro com aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
- Enfermeiros que são Servidores Públicos se enquadram nas mesmas regras?
Diante de tantas mudanças no cenário previdenciário, o enfermeiro que não busca conhecimento acaba deixando de exercer os seus direitos.
Então, continue conosco e tire as suas dúvidas.
Aposentadoria Especial aplicada aos Enfermeiros
A Aposentadoria Especial é destinada para todos aqueles que trabalham em contato com agentes prejudiciais à saúde ou em situações que submetem o trabalhador ao risco de morte ou à sua integridade física.
O Enfermeiro, como a maioria dos trabalhadores que atuam em ambiente hospitalar, está em contato direto com micro-organismos que podem causar infecções e ocasionar diversas doenças.
Essa situação caracteriza o ambiente de trabalho como insalubre em razão do contato com agentes nocivos biológicos.
Devido a esta situação a lei buscou proteger o trabalhador exposto à situação degradante que pode acarretar prejuízo à sua saúde, portanto, é um direito do Enfermeiro usufruir da Aposentadoria Especial e ter considerado o tempo trabalhado como Tempo Especial.
Com o passar dos anos, várias regras foram instituídas para a aposentadoria do Enfermeiro.
Na hora de se aposentar é importante uma análise profunda no tempo de contribuição para que o profissional usufrua das regras mais benéficas de acordo com a época de contribuição.
Enfermeiros que trabalhavam na profissão até 28/04/1995
Até esta data estava em vigor o Decreto nº 53.831/64 e o Decreto n. 83.080/79, que trouxeram a previsão de uma tabela com as categorias profissionais que atuavam em ambiente insalubre, penoso ou perigoso.
A profissão que estivesse na tabela era considerada ou insalubre ou perigosa, dispensando a comprovação desses agentes nocivos para ter direito ao reconhecimento da atividade especial.
Portanto, para quem trabalhou durante o vigor desses decretos, basta comprovar que durante a época exercia referida profissão.
A enfermagem é uma das profissões que consta nos anexos dos decretos, ao lado dos Médicos e Dentistas.
A previsão era de 25 anos de contribuição sem idade mínima para que o Enfermeiro se aposentasse.
Então, até 28/04/1995, basta que o profissional comprove que é enfermeiro para ter direito ao tempo especial.
Regra após 28/04/1995
Após 28/04/1995, o critério de avaliação passou a ser outro.
O critério profissão deixou de ser o único considerado e o novo critério foi a comprovação do agente nocivo prejudicial na rotina do trabalhador.
Então, após 28/04/1995, o Enfermeiro precisa comprovar que o seu ambiente de trabalho oferece riscos a sua saúde para que esse tempo conte como tempo especial.
Essa comprovação atualmente é feita através do formulário de atividade especial chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, mas poderá ser complementado por vários documentos, como veremos a seguir.
Documentos necessários
Para requerer a aposentadoria e fazer a comprovação do tempo especial será necessário a comprovação através de documentos, tais como:
Formulários que comprovem a atividade especial: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); formulários antigos como DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40 desde que para período anterior à 31/12/2003.
Laudos Técnicos Ambientais como PPRA, PCMSO e LTCAT.
Laudos trabalhistas do próprio interessado ou de terceiros.
A partir de 01/01/2004, o documento oficial é o formulário PPP, os demais formulários são antigos, relativos a períodos anteriores e, assim, devem ser aplicados de acordo com a época de vigência de cada um deles.
O PPP é o documento que comprova os riscos e danos nos quais o trabalhador se submeteu durante o período de trabalho.
Ele é um documento fornecido pela empresa e produzido por profissionais da área de saúde e segurança do trabalho.
Para o Autônomo, é necessária a contratação de um profissional Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho para a elaboração do documento.
Falando no autônomo, o Enfermeiro Autônomo possui o direito à Aposentadoria Especial?
Sim. Infelizmente é uma realidade a constante a rejeição dos pedidos de Aposentadoria Especial para os profissionais autônomos.
Porém, isso acontece, na maioria das vezes, pela falta de comprovação da atividade especial.
Realmente é difícil para o Enfermeiro constituir as provas necessárias, principalmente após 28/04/1995, em que será necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos no seu dia a dia.
Contudo, a comprovação da atividade especial para o profissional autônomo é a mesma considerada para o profissional empregado, podendo ser utilizadas, caso a caso, até outras formas de comprovação como documentos, fichas de atendimento, ordens de serviço, notas fiscais, alvará, testemunhas, laudos técnicos, etc.
O benefício é requerido no INSS e caso seja negado o interessado poderá fazer o pedido judicialmente para buscar esse direito.
Essa situação pode ser resolvida com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O profissional indicará os meios de prova corretos, a forma de obtê-los, além de elaborar os cálculos previdenciários que irão permitir você conhecer os seus direitos ponto a ponto.
Quais as regras ANTES x DEPOIS da Reforma da Previdência para os Enfermeiros?
A Reforma da Previdência trouxe drásticas mudanças para o enfermeiro, bem como para vários profissionais da área da saúde, tais como:
Regras para concessão do benefício de Aposentadoria Especial para o Enfermeiro
Antes da Reforma: 25 anos de contribuição, para homem e mulher, sem idade mínima exigida.
Valor (RMI): valor total da média apurada dos salários de contribuição.
Transição: Regra dos pontos: 86 pontos (Homem) / 76 pontos (Mulher).
Exemplo: Mínimo de 25 anos de contribuição na atividade + idade de 61 anos = 86 pontos.
Detalhe: Acrescente 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 99 pontos.
Valor (RMI): 60% da média apurada + 2% por ano de atividade especial acima dos 20.
Após a Reforma: 25 anos de contribuição em atividade especial + idade mínima de 60 anos.
Valor (RMI): 60% da média apurada + 2% por ano de atividade especial acima dos 20.
Analisando essas mudanças podemos identificar que a aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição será extinta, fixando-se a idade como critério mínimo, o que significa um grande prejuízo para a classe, visto que a atividade na maioria das vezes é bastante desgastante, quase que inviabilizando muitas das tarefas realizadas pelos profissionais que atingem a chamada terceira idade.
Além disso, ao realizar o calculo da regra de pontos, identificamos que a regra de transição é pior do que a regra para os novos trabalhadores, ou seja, aqueles que começam a contribuir após a Reforma da Previdência.
Portanto, na grande maioria dos casos, será mais interessante optar pela regra definitiva do que pela regra de transição.
Salário de Benefício
Antes da Reforma: cálculo realizado sobre a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição (valor atualizado) desde julho de 1994 até o ultimo salário de contribuição anterior à solicitação do benefício.
Após a Reforma: não serão considerados os 80% maiores, mas sim, 100% entram no cálculo.
Regras para RMI – Renda Mensal Inicial
Antes da Reforma: 100% do salário de benefício
Após a Reforma: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição em atividade especial.
Regras para conversão do tempo de serviço especial para comum
Antes da Reforma: É possível a conversão de tempo de serviço especial em comum.
Após a Reforma: Para quem possui tempo de serviço especial antes da reforma ele poderá ser convertido em tempo comum mesmo após a reforma, já o tempo especial trabalhado após a data de aprovação da reforma não poderá ser convertido.
Essas mudanças impactam diretamente o Enfermeiro que deverá buscar auxílio profissional para identificar quais as alternativas mais vantajosas para planejar sua aposentadoria.
Uma delas é a conversão de tempo especial em comum, na qual vamos te explicar um pouco melhor abaixo.
Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum é vantagem?
Nem todos os Enfermeiros chegam a trabalhar 25 anos na profissão ou, então, em alguma atividade especial.
Portanto, quem exerceu atividade especial antes da Reforma pode transformar o seu tempo especial em comum fazendo com que ele valha 40% a mais se você for homem ou 20% a mais se você for mulher, podendo ser considerado SIM uma grande vantagem.
Esse é um benefício muito importante para quem não vai trabalhar a vida inteira em atividade especial ou para quem possui tempo misto (especial e comum) e quer avaliar qual saída é mais vantajosa.
Para verificar qual é a melhor alternativa o Enfermeiro deve procurar um advogado previdenciário para realizar os cálculos que identificarão a melhor estratégia para atingir a sua melhor aposentadoria.
O Enfermeiro com Aposentadoria Especial pode continuar trabalhando?
Caso o Enfermeiro vá trabalhar em atividade comum, ou seja, afastado da periculosidade, penosidade ou insalubridade, não há qualquer problema.
Contudo, para o profissional que decide voltar para atividade especial, vamos supor, continuar trabalhando como Enfermeiro, hoje não consegue exercer este direito sem um processo judicial.
Isso porque a legislação previdenciária proíbe o gozo do direito a Aposentadoria Especial simultaneamente ao exercício do trabalho que originou esta aposentadoria. Portanto, em razão de esta disposição entrar em conflito com as normas constitucionais e que este tema está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal – STF – através do chamado Tema de nº 709.
Ainda não temos uma resposta concreta sobre o assunto até que o STF tenha julgado definitivamente sobre o assunto.
Enfermeiros que são Servidores Públicos se enquadram nas mesmas regras?
Sim. Essa modalidade de aposentadoria, apesar de não legislada para o Servidor Público, foi garantida pela súmula vinculante 33 do STF que, para este caso, garante a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Pública para os servidores.
Não fique prejudicado com as mudanças da Reforma da Previdência
Como foi possível identificar, a reforma trouxe significativas mudanças para a classe dos Enfermeiros.
Se você está nessa situação e precisa de auxílio para compreender qual é o momento certo para se aposentar, quais são os seus direitos e qual será o valor do seu benefício, conte com a nossa experiência profissional na área para mostrar todos os seus direitos.
Faça contato conosco através do nosso atendimento via Whatsapp e tire as suas dúvidas.
Conforme art. 57, § 8º da Lei 8.213/1991
Conforme arts. 5º, XIII; 7º, XXXIII, e 201, § 1º da CF/88.