Conheça as alterações para uma das aposentadorias que mais sofrerá modificações com a Reforma. Compare as regras antes e depois da Reforma da Previdência.
Para demostrar os direitos dos eletricistas, abordaremos os seguintes tópicos:
- Eletricistas possuem direito à aposentadoria mais benéfica
- Aposentadoria Especial: o que o eletricista precisa saber?
- Eletricista autônomo tem direito à aposentadoria especial?
- Qual é o valor da aposentadoria do eletricista? (ANTES X DEPOIS da Reforma)
- Regras para se aposentar antes X depois da reforma. Será o fim da aposentadoria do eletricista?
A Reforma da Previdência vem com importantes mudanças para os eletricistas e para evitar surpresas no futuro é importante que o trabalhador conheça as alterações que estão por vir.
Eletricistas possuem direito à aposentadoria mais benéfica.
Os eletricistas são de uma classe que atuam diretamente com o risco à vida todos os dias e em função dessa atividade perigosa fazem jus à aposentadoria mais benéfica.
O fato que beneficia o eletricista é em razão de o seu tempo de trabalho ser considerado especial. Deste modo ele terá direito tanto a aposentadoria especial, caso complete 25 anos na área, como também poderá converter o seu tempo especial em tempo comum e optar por uma aposentadoria comum mais facilitada ou até mesmo adquirir o direito a aposentadoria por pontos, através do acréscimo de 40% (homens) ou 20% (mulheres) sobre o seu tempo especial.
Portanto, mesmo no caso de ele ter atingido os 25 anos, ou então não ter atingindo, ele poderá optar em fazer a conversão do seu tempo especial em comum, caso entenda por mais benéfico tal regra.
Lembrando que esta análise poderá ser feita por um advogado especialista no Cálculo e Planejamento Previdenciário.
Vamos falar da Aposentadoria Especial:
A aposentadoria especial traz benefícios ao eletricista. Através dela é possível se aposentar mais cedo e com o valor de benefício melhor.
A regra hoje, como veremos, é extremamente benéfica ao trabalhador, porém, após a Reforma da Previdência os benefícios serão diminuídos.
Aposentadoria Especial: o que o eletricista precisa saber?
A aposentadoria especial foi instituída com a intenção de beneficiar aquele que atua em atividade insalubre e perigosa.
Ela é prevista pelo Art. 57 e seguintes da Lei nº 8.213/91 para trabalhadores da rede privada.
A insalubridade é a exposição aos agentes que prejudicam a saúde do trabalhador, já a periculosidade são situações que expõe o trabalhador ao risco à vida.
Para saber se a atividade era considerada especial (insalubre ou perigosa) existia uma tabela de profissões, trazida pelo Decreto 53.831/64.
Hoje essa tabela não está mais em vigor e o trabalhador deverá comprovar através de documentos que a sua atividade e ambiente de trabalho são insalubres ou perigosos.
O único requisito exigido para comprovar e apurar o direito ao reconhecimento do tempo especial do eletricista será comprovar que ele faz a manutenção ou o reparo em rede elétrica com tensão superior a 250 volts.
O documento essencial para a comprovação dessa situação é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que especifica os riscos e danos no qual o trabalhador se submeteu durante todo o período de trabalho, detalhando a exposição do empregado aos riscos e agentes nocivos.
Ressaltamos que no caso de PPP de empresa baixada ou não localizada, bem como PPP entregue, mas sem as informações necessárias, outros documentos de prova servirão para justificar o reconhecimento ao tempo especial e, consequentemente, a aposentadoria especial.
Direito de quem trabalhava antes de 28/04/1995, com a profissão na tabela dos Decretos (por categoria profissional)
Quem, antes de 28/04/1995, já contribuía para a previdência e a profissão exercida estava dentro da tabela de atividades consideradas insalubres ou perigosas poderá utilizá-la na hora de se aposentar.
Esse direito só poderá ser usufruído dentro do período que a pessoa contribuiu até 28/04/1995. Após essa data a regra é outra.
Então, é possível utilizar para o cálculo de aposentadoria de uma pessoa, duas regras diferentes. A regra atual e a da tabela de profissões até 28/04/1995.
Para não restarem dúvidas, até 28/04/1995 o tempo especial será comprovado pelo simples fato de o trabalhador comprovar ser eletricista, em razão do enquadramento de atividade especial ser feito por categorias profissionais, no qual o eletricista está dentre elas.
Após 28/04/1995 não será mais possível o enquadramento por categoria profissional e, neste caso, deverá ficar comprovado a exposição do profissional eletricista a tensão superior a 250 volts.
Quais os requisitos para obter a aposentadoria especial?
Para se enquadrar na aposentadoria especial o trabalhador deverá atuar todo o tempo de contribuição em atividade especial.
Esse tempo de contribuição são 25 anos em atividade insalubre ou perigosa.
A atividade do eletricista costuma se enquadrar nas atividades especiais, uma vez que o entendimento da justiça é de que aquele que estiver exposto a níveis de tensão superiores a 250 volts, terá direito a considerar o tempo trabalhado como especial.
Se você é um futuro aposentado e está com dúvidas para identificar se a sua atividade se enquadra como especial, sugerimos que procure o auxílio de um profissional.
Um advogado especializado em direito previdenciário conseguirá analisar a sua situação e ajudar você a identificar os seus direitos como trabalhador especial.
Eletricista autônomo tem direito à aposentadoria especial?
Sim. Quem é autônomo também pode usufruir da aposentadoria especial.
Para isso basta que o profissional comprove o tempo que trabalhou em atividade perigosa exposto a tensão superior a 250 volts.
Essa comprovação poderá ser realizada por documentos, testemunhas, através do PPP, Laudo Técnico, dentre outras provas.
Sabemos que provar a atividade especial para o autônomo não é uma tarefa fácil e muitos pedidos são negados no INSS. Porém este é um importante direito que vale a o esforço do trabalhador para adquiri-lo.
Quem busca a aposentadoria especial como autônomo deve procurar um profissional para auxiliar na produção de provas e facilitar este caminho até a aposentadoria.
Qual é o valor da aposentadoria do eletricista? (ANTES X DEPOIS da reforma)
Uma grande mudança trazida pela Reforma da Previdência é o valor da aposentadoria.
A primeira mudança diz respeito a forma de calcular o salário de benefício.
Antes da Reforma o cálculo do salário de benefício será realizado com base nos 80% maiores salários desde julho 1994 até o mês anterior ao requerimento de aposentadoria.
Após a Reforma, o salário de benefício será calculado não sobre os 80% maiores salários, mas com base em todos dos salários de contribuição desde 1994 até o mês anterior ao requerimento de aposentadoria.
A média aritmética simples continua a mesma, somará todos os salários de contribuição atualizados e dividirá pela quantidade dos respectivos salários.
Outra significativa mudança foi a RMI, que é a Renda Mensal Inicial.
Antes da Reforma a RMI aplicada era de 100% do salário de benefício, já com a Reforma da Previdência será de 60% do salário de benefício acrescido 2% a cada ano após o 20º ano de contribuição.
Regras para se aposentar antes X depois da reforma
Será o fim da aposentadoria do eletricista?
A maior mudança que abala o eletricista após a Reforma será a extinção do direito de se aposentar pela especial aqueles que estão expostos a periculosidade, exatamente o caso dos eletricistas.
Outros profissionais como vigilantes e frentistas também sofrerão com esta alteração na lei.
O texto aprovado pelo Senado Federal manteve a exclusão da periculosidade como critério para concessão da aposentadoria especial.
Ainda há esperança de que se aprovada a Reforma do jeito que está, a periculosidade volte a ser debatida na chamada PEC paralela, que tramita paralelamente também no Senado.
Portanto, se você tem direito a aposentadoria especial ou está próximo de conquistar, busque informações sobre a sua situação, procure um advogado especialista em direito previdenciário e elabore um Cálculo e Planejamento Previdenciário.
Antes da Reforma, para se aposentar, o eletricista precisa de apenas 25 anos de contribuição dentro da sua atividade.
Após a Reforma da Previdência as regras serão mais severas, provavelmente será aprovado a exclusão da periculosidade, e, naqueles casos em que ainda sim for possível se aposentar pela especial, será levado em consideração não somente o tempo de contribuição, mas, também, uma idade mínima, bem como o valor não será mais integral, mas sim, progressivo.
Com a reforma será necessário que o aposentado pela especial contribua por 25 anos e possua no mínimo 60 anos de idade.
Se comparado com a regra atual a nova regra prejudicará muito o eletricista, desta forma, quem possui o direito de se aposentar antes da Reforma ou está próximo de conquista este direito, deverá fazer a solicitação para aproveitar as regras mais benéficas enquanto ainda estão em vigor, mas não sem antes realizar um Planejamento Previdenciário para ter certeza da melhor opção.