Tempo de contribuição especial
O principal requisito na aposentadoria especial é trabalhar colocando a vida ou saúde em risco.
A previsão legal traz o seguinte: “sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.
Reparou que a Lei diz 15, 20 ou 25 anos?
Então, vou ti explicar.
A grande maioria dos trabalhadores expostos aos agentes nocivos têm direito de se aposentar com 25 anos de atividade especial.
Contudo, existem alguns fatores de risco que são muito mais nocivos e que dão direito a se aposentar com 15 ou 20 anos de tempo especial.
As exceções (atividades especiais de 15 ou 20 anos) estão previstas na lei, caso não estejam na lei, então é um fator de risco que dá direito a Aposentadoria Especial com 25 anos de tempo especial.
Vamos aos fatos…
Aposentadoria Especial aos 15 anos de trabalho:
A Aposentadoria Especial aos 15 anos é concedida exclusivamente para os mineiros que trabalharam permanentemente no subsolo de empresas de mineração.
Neste caso, os agentes insalubres agentes nocivos são uma associação entre fatores físicos, químicos e biológicos. É por isto que eles podem se aposentar com tão pouco tempo.
Previsão legal dos Fatores de Risco – 15 anos
Período de 25/03/1964 a 05/03/1997: Previsto no código 1.2.10 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964 e no código 1.2.12 do Anexo I do Decreto 83.080/1979 e no código 2.3.1 do Anexo II ao Decreto 83.080/1979 – vigente até 28/04/1995.
Período de 06/03/1997 a 05/05/1999: Previsto no código 4.0.2 do anexo IV ao Decreto n. 2.172/1997.
Período de 06/05/1999 a atual: Previsto no código 4.0.2 do anexo IV ao Decreto n. 3.048/1999.
Aposentadoria Especial aos 20 anos de trabalho:
A Aposentadoria Especial aos 20 anos é concedida aos segurados que trabalharam expostos a determinados agentes agressivos ou associação de agentes agressivos físicos, químicos e biológicos.
Para períodos de exposição antes de 05/03/1997 vários fatores de risco davam direito a aposentadoria especial aos 20 anos de tempo especial.
Entre eles o arsênico, chumbo, fósforo, mercúrio, poeiras minerais nocivas, atividade de escavações de subsolo-túneis, exposição a pressão atmosférica, trabalhadores permanentes em locais de subsolo, amianto/asbestos.
Depois de 05/03/1997 fica bem mais restrito. Somente tem direito a Aposentadoria Especial aos 20 anos quem trabalha com mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção ou exposto a amianto/asbestos.
Conheça a fundamentação de cada agente:
Previsão legal dos Fatores de Risco – 20 anos
Período de 25/03/1964 a 05/03/1997:
Exposição a Arsênico (I – Extração e II – Fabricação de seus compostos e derivados – Tintas, parasiticidas e inseticidas etc).
Previsão legal: Código 1.2.1 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
Exposição a Chumbo (I – Fundição, refino, moldagens, trefilação e laminação).
Previsão legal: Código 1.2.4 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
Exposição a Fósforo (I – Extração e depuração do fósforo e seus compostos e II – Fabricação de de produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários ou explosivos).
Previsão legal: Código 1.2.6 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
Exposição a Mercúrio (I – Extração e tratamento de amálgamas e compostos – Cloreto e fulminato de Hg).
Previsão legal: Código 1.2.8 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
Exposição a Poeiras minerais nocivas (II – Trabalhos permanentes em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho, galerias, rampas, poços, depósitos etc).
Previsão legal: Código 1.2.10 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
Atividade de Escavações de subsolo-túneis (I – Trabalhadores em túneis e galerias.).
Previsão legal: Código 2.3.1 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
Atividade profissional dos Trabalhadores Permanentes em Locais de Subsolo, Afastados das Frentes de Trabalho- Galerias, Rampas, Poços, Depósitos – (Motoristas, carregadores, condutores de vagonetas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blasters), eletricistas, engatores, bombeiros, madeireiros e outros profissionais com atribuições permanentes em minas de subsolo.).
Previsão legal: Código 1.2.12 do Anexo I ao Decreto 83.080/1979 e no código 2.3.2 do Anexo II ao Decreto 83.080/1979.
Exposição a Pressão Atmosférica (Trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas subaquáticas e em tubulações pneumáticos. Operação com uso de escafandro. Operação de mergulho. Trabalho sob ar comprimido em túneis pressurizado.).
Previsão legal: Código 1.1.6 do Anexo I do Decreto 83.080/1979.
Período de 06/03/1997 a 05/05/1999:
Exposição a agentes Físicos, Químicos e Biológicos(a – mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.).
Previsão legal: Código 4.0.1 do Anexo IV do Decreto 2.172/1997.
Exposição a Asbestos/Amianto – (A – extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas; b – fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos; c – fabricação de produtos de fibrocimento; d – mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos).
Previsão legal: Código 1.0.2 do Anexo IV do Decreto 2.172/1997.
Período de 06/05/1999 a atual:
Exposição a agentes Físicos, Químicos e Biológicos(a – mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.).
Previsão legal: Código 4.0.1 do Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
Exposição a Asbestos/Amianto – (A – extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas; b – fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos; c – fabricação de produtos de fibrocimento; d – mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos).
Previsão legal: Código 1.0.2 do Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
Já a Aposentadoria Especial aos 25 anos vai ser o caso de todos os agentes insalubres e periculosos que não listei acima.