O menor aprendiz e o tempo para aposentadoria

O menor aprendiz e o tempo para aposentadoria

O tempo de contribuição como menor aprendiz, jovem aprendiz ou apenas aprendiz, conta para a aposentadoria.

Seja pelas regras da legislação atual, ou até mesmo para quem atuou como aprendiz muitos anos atrás, esse tempo deve ser incluído para fins de aposentadoria.

Essa informação é de extrema relevância diante da Reforma da Previdência que aumenta o tempo de contribuição para que os contribuintes possam se aposentar.

O que é importante saber sobre esse assunto:

  • Quem é o jovem aprendiz?
  • Como o serviço de aprendiz pode contribuir para a aposentadoria?
  • Comprovação de tempo de aprendizagem profissional antes da Lei nº 10.097/00

Após entender mais sobre este assunto, você poderá identificar como esse tempo de contribuição pode te ajudar a aposentar mais rápido.

Quem é o jovem aprendiz?

A figura do menor aprendiz ficou em evidência com a Lei nº 10.097/00 que modificou vários artigos da CLT.

Hoje, a CLT disciplina que poderá trabalhar como aprendiz aquele que possui idade mínima de 14 até os 24 anos.

Além da legislação atual que trata sobre o tema, existem casos mais antigos de pessoas que já se enquadraram como jovens aprendizes e precisam reconhecer esse tempo para aposentadoria. Isso será tratado nos próximos tópicos.

  • Como é feita a contratação do aprendiz

Pelo que dispõe o Artigo 428 da CLT o trabalho do aprendiz será realizado mediante contrato que será obrigatoriamente escrito e com prazo determinado.

  • Quem é qualificado como menor aprendiz

Existem algumas regras para poder se qualificar como aprendiz, quais sejam:

    1. Idade mínima e máxima (entre 14 e 24 anos);
    2. Inscrição e frequência em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz;
    3. Frequência na escola, caso o candidato esteja no ensino médio.

Diante desses requisitos o aluno poderá se candidatar a uma vaga como menor aprendiz.

Como o serviço de jovem aprendiz pode contribuir para a aposentadoria?

Atualmente, para a caracterização legal do serviço do aprendiz é necessário que seja realizada a anotação na carteira de trabalho.

Então, a lei hoje facilita a situação do aprendiz que não passa por dificuldades para comprovar esse tempo de serviço na hora de se aposentar.

Antes da Lei nº 10.097/00, podemos encontrar diversos casos de pessoas que trabalharam numa situação que se enquadra no conceito de jovem aprendiz, mas que não possuem anotação na carteira para comprovar esse período perante o INSS.

Hoje, é pacífico o entendimento de que é aceito o tempo como aprendiz, independente da época, desde que caracterizado o trabalho ligado à formação técnico-profissional.

Comprovação de tempo de aprendizagem profissional antes da Lei nº 10.097/00

A aprendizagem profissional é a qualificação do indivíduo ao mesmo tempo em que ele é inserido no mercado de trabalho.

Para quem foi aprendiz até 16 de dezembro de 1998, pode contar como tempo de contribuição:

  • Os períodos de frequência às aulas dos aprendizes matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias;
  • Os períodos de frequência em escolas industriais ou técnicas, inclusive escolas e colégios agrícolas, da rede de ensino federal, escolas equiparadas ou reconhecidas, desde que o aluno tenha recebido em dinheiro ou por outra forma, contraprestação pelo tempo dedicado, como uniforme, material ou comida.
  • O tempo de aprendizado profissional realizado como aluno aprendiz, em escolas industriais ou técnicas, quais sejam:

    • Por empresas de iniciativa privada, desde que reconhecidas e dirigidas a seus empregados aprendizes, em curso do SENAI ou SENAC, ou instituições por eles reconhecidas; e
    • Período de frequência em cursos de aprendizagem ministrados pelos empregadores a seus empregados em escolas próprias para essa finalidade ou em qualquer estabelecimento de ensino industrial;

Essas situações estão previstas na Instrução normativa nº 77 do INSS nos artigos 76 e seguintes.

Além da previsão das instituições, a IN nº 77 também prevê quais os documentos aceitos para comprovar esse tempo como aprendiz, são eles:

  • Certidão emitida pela empresa;

Quando se tratar de aprendiz matriculado em escola profissional mantida por empresa ferroviária.

  • Certidão escolar;

Para os casos de frequência em escolas industriais ou técnicas.

Nessa certidão deverão conter as seguintes informações:

    • O curso frequentado;
    • O dia, o mês e o ano do início e do fim do vínculo de aluno aprendiz; e
    • A forma de remuneração, ainda que indireta.
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;

Quando se tratar de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal, bem como em escolas equiparadas ou reconhecidas nos casos de entes federativos estaduais, distritais e municipais, desde que à época, o Ente Federativo mantivesse Regime Próprio de Previdência Social.

Existem outras regras aplicáveis às instituições previstas na IN nº 77, então para quem precisar averbar este tempo de contribuição e precisar de auxílio, deverá procurar um advogado especialista para auxiliar nesta situação.

Quem não possui a documentação da IN nº 77 averbada o que deve fazer?

Um importante passo para quem já foi aprendiz pela regra antiga é averbar este tempo para fins de somar este tempo para contagem na aposentadoria.

Quem está com dificuldade de providenciar a documentação deve procurar um advogado para se orientar sobre as regras da IN nº77 e conseguir a documentação correta para aumentar o seu tempo de contribuição.

  • Averbei a documentação e o INSS/Órgão Público negou o pedido, o que fazer?

Existem casos em que o trabalhador tenta averbar o tempo e o órgão público, ou o INSS, não reconhecem o documento como válido para poder aumentar o tempo de contribuição.

Nesses casos é necessário ingressar com um processo judicial para que o INSS ou quem tenha negado a averbação aceite o documento.

Este é um entendimento pacífico nos tribunais brasileiros e um direito do trabalhador.

Como o tempo de aprendiz pode impactar na sua aposentadoria

O tempo de menor aprendiz conta para aposentadoria e pode impactar no tempo de contribuição, reduzindo significativamente o tempo de trabalho exigido.

Quem já foi aprendiz e busca se aposentar pode fazer um planejamento previdenciário e obter um cálculo detalhado do impacto que o trabalho como aprendiz pode surtir na sua aposentadoria.

Este é um direito do trabalhador e ele não deve deixar de ser exercido.

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